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Justiça anula reajustes anuais em planos de saúde coletivos por serem considerados abusivos




Apenas dois reajustes podem ser aplicados aos planos de saúde, o reajuste anual e o por mudança de faixa etária.


Apesar dos aumentos estarem previstos em contrato e ocorrerem tanto nos planos individuais/familiares, quanto nos coletivos, é nesse último que a abusividade se intensifica. A ANS - Agência Nacional de Saúde - não regula os reajustes anuais desse tipo de convênio, pois pressupõe que o poder de negociação é mais equilibrado. O resultado? As mensalidades se tornam impagáveis.


Como medida, a Justiça tem anulado o reajuste por mudança de faixa etária para quem possui 59 anos de idade ou mais e, também, tem determinado a revisão dos reajustes anuais aplicados aos planos coletivos que tenham índice de reajuste acima daqueles permitidos pela ANS.


"A maioria esmagadora dos planos coletivos possuem reajustes muito, mas muito acima da inflação, e bem superiores aos permitidos pela ANS em planos individuais, nos quais, ao menos, a inflação é representada, diz o relator em seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais julgadores em um caso que garantiu a uma cliente da administradora Qualicorp e da SulAmérica Saúde aumentos pelos índices aplicados pela ANS para o período de 2012 a 2016 (recurso nº 1010544-28. 2017.8.26.0004).


Mesmo que seu contrato seja COLETIVO POR ADESÃO ou COLETIVO EMPRESARIAL, caso o reajuste tenha sido superior a estes percentuais abaixo, você pode requerer a nulidade destes reajustes e até recuperar valores pagos:


Em 2018, reajuste de até 10,00%

Em 2017, reajuste de até 13,55%

Em 2016, reajuste de até 13,57%

Em 2015, reajuste de até 13,55%

Em 2014, reajuste de até 9,65%

Em 2013, reajuste de até 9,04%

Em 2012, reajuste de até 7,93%

Em 2011, reajuste de até 7,69%

Em 2010, reajuste de até 6,73%


E o que fazer se você acredita que seu reajuste foi superior aos índices acima?

Não importa se o reajuste abusivo foi por mudança de faixa etária ou se houve reajuste anual abusivo no plano coletivo, entre em contato com nosso escritório de advocacia, pois temos experiência na área e saberemos identificar o que ocorreu e propor soluções para o problema. Por meio de Ações Judiciais, inclusive podemos requerer a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada!


Nossos profissionais tem comprovada experiência e larga atuação contra planos de saúde.


Se ficou com alguma dúvida, clique aqui e mande sua mensagem, ou então entre contato pelo telefone 41 99999-1551 ou 41 3082-6006.

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